Rio Grande do Sul é o primeiro estado com emissão do documento. Nos próximos dias, quatro estados e o Distrito Federal receberão novo modelo
Começam, nesta terça-feira (26/7), as emissões na nova Carteira de Identidade Nacional (CNI). A novidade foi implementada pelo Decreto nº 10.977, publicado em fevereiro deste ano.
A principal mudança no novo documento é a inclusão do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o Brasil.
O primeiro estado a receber o novo modelo é o Rio Grande do Sul. Para garantir a atualização, o cidadão deve procurar o órgão de identificação civil da sua região, como a Secretaria de Segurança Pública (SSP) local.
Segundo a SSP do Rio Grande do Sul, a implantação no estado começará no Posto de Identificação do IGP na avenida Azenha, 255, em Porto Alegre, que atende por ordem de chegada de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Nos próximos dias, a novidade chegará a outros quatro estados: Acre, Goiás, Minas Gerais e Paraná, além do Distrito Federal. Com a atualização, os documentos deixarão de ter o número do Registro Geral (RG) estadual e contarão apenas com o CPF.
De acordo com o governo, o documento deve simplificar os serviços públicos ao cidadão e coibir fraudes. Atualmente, uma mesma pessoa pode ter um número de RG em cada um dos estados do país, o que gera o risco de, por exemplo, um benefício ser concedido mais de uma vez para o mesmo cidadão.
Outras regiões
O Ministério da Economia diz que ainda não há previsão de emissão nas demais unidades federativas. No entanto, os outros estados têm até março de 2023 para iniciar a transição para o documento atualizado.
Neste primeiro momento, serão emitidas as novas identidades apenas para cidadãos que estiverem com informações do CPF de acordo com suas certidões atualizadas.
Outras mudanças
De acordo com o decreto federal, o novo modelo será expedido em papel, mas também contará com versão digital — gerado logo após a entrega do documento físico.
Outra novidade é a padronização de acordo com Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), com zona de leitura mecânica (código Machine Readable Zone – MRZ), o mesmo emitido em passaportes. A medida permitirá que cidadãos utilizem o documento no exterior.
A carteira tem validade de cinco anos para pessoas com idade entre zero e 11 anos, e de 10 anos para pessoas de 12 a 59 anos. O documento terá prazo indeterminado para quem tem 60 anos ou mais.
Pessoas que têm a versão antiga do documento não precisam atualizá-lo imediatamente: o modo atual tem validade até 2023. A transição pode ser “gradual e contínua”, ressalta o Ministério da Economia.
Além disso, a pasta informou que troca da identidade antiga pela nova será gratuita, assim como as renovações após o prazo de validade.
Como corrigir informações no CPF?
Para atualizar informações do CPF e solicitar emissão da nova identidade, o cidadão deve procurar o site da Receita Federal, por meio deste link. Em alguns casos, o procedimento gera um protocolo de atendimento.
Nessas situações, o usuário pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. Para atualizar o CPF por e-mail, é preciso juntar os seguintes documentos:
- documento oficial da identicidade com foto;
- certidão de nascimento ou de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- comprovante de endereço;
- foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade.
Para o cidadão com 16 ou 17 anos:
- se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:
- documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
- documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- laudo médico atestando a deficiência;
- documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- documento que comprove o parentesco.
Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos endereços a seguir: